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Como especialista em Direito do Trabalho, CÁSSIO BAKCHAUS atua ao lado do trabalhador e com o objetivo de garantir que seus direitos sejam preservados e quaisquer danos causados durante suas relações de trabalho sejam devidamente reparados. CÁSSIO BAKCHAUS acredita que relações justas de trabalho e que respeitem às leis vigentes é direito de todos.

Com uma atuação focada e ágil, o advogado trabalhista CÁSSIO BACKHAUS oferece aos seus clientes soluções personalizadas. Cada caso é tratado e abordado de forma individualizada, conforme o contexto e as necessidades apresentados. Os serviços jurídicos adequados à causa são trazidos pelo especialista e conduzidos de forma humanizada e honesta. 

Após o cliente apresentar seu caso, uma estratégia inteligente, coerente e adequada ao cenário é desenhada. Durante todo o processo, o foco está na busca pela reparação de danos e pela preservação de direitos do trabalhador. Com dedicação e atenção, Cássio o apoia, orienta e conduz. Esclarece dúvidas, encaminha a documentação e apresenta novas possibilidades – sempre zelando pelo bem-estar e melhor resultado para o cliente. 

O dicionário da língua portuguesa apresenta o seguinte significado à palavra ACIDENTE: (substantivo masculino) qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte; acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência.

 

Zelar pelo bem-estar físico, mental e emocional dos trabalhadores é uma obrigação de toda empresa. A reparação por quaisquer danos dessas naturezas e a preservação destes direitos é garantido por lei ao trabalhador. Afinal, é considerado Acidente de Trabalho qualquer dolo causado durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela.

Lesões causadas por esforços durante as atividades, insalubridade, más práticas e negligência em termos de proteção, segurança e bem-estar são alguns exemplos de cenários que podem, sim, resultar no afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas tarefas diárias. E, assim, configurar um Acidente de Trabalho. 

Todos os casos que são considerados como Acidentes de Trabalho estão estabelecidos na legislação vigente e permitem ao trabalhador buscar por seus direitos, se o cenário assim apresentar. 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), existem 3 principais tipos de Acidente de Trabalho:

  • TÍPICO - caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do trabalhador. As causas mais comuns que resultam neste tipo de Acidente de Trabalho são imprudência, negligência ou causas naturais (enchentes, deslizamentos).

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  • ATÍPICO - ocorre em casos muito específicos quando há um esforço repetitivo no trabalho, ou da doença que esteja de alguma forma ligada ao ofício em si. Exemplos de Acidentes de Trabalho desta natureza são sabotagem e atos de agressão, contaminação durante a jornada de trabalho e acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

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  • TRAJETO - como o próprio nome já indica, ocorre durante o deslocamento do trabalhador (casa - trabalho - casa), seja em veículo próprio ou no transporte público.

Caso tenha se identificado com algum dos tipos acima, ou se ficou com dúvida em relação à sua situação, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir os seus direitos e trazer mais segurança aos seus dias.

Mesa do Juiz
Acidente de Trabalho
Direito Trabalhista
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