Os bancos criam os mais imponentes nomes para cargos simples. Porém o que define se um cargo é de confiança não é o nome, mas as atividades desempenhas de fato.
Para que um bancário não tenha direito as horas extras, ele deve, realmente, exercer o cargo de gerente geral, tendo amplos poderes, por exemplo: autonomia para aplicar advertências e decidir pela admissão e dispensa de funcionários.
No entanto, esta não é a realidade dos principais Bancos.
Na grande maioria das vezes, o “Gerente Geral” sequer é efetivamente a autoridade máxima da agência, dividindo a responsabilidade da coordenação com outro gestor da área administrativa ou operacional.
Além disso na maioria dos casos analisados, restou demonstrado que quem decide pela admissão e dispensa de funcionários é um comitê formado por gestores, superintendentes e RH, sem a participação do “Gerente Geral”.
Portanto, você bancário que está enquadrado formalmente como Gerente Geral, saiba que você tem direito ao recebimento de HORAS EXTRAS.
Se esta é a sua realidade, conte com nossa equipe de especialistas para defender seus direitos.
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